A Lei de número 13.589 de 04 de janeiro de 2018 tornou obrigatório o Plano de Manutenção, operação e Controle (PMOC) dos sistemas e aparelhos de climatização de ambientes de uso público e coletivo com o intuito de eliminar ou minimizar os riscos potenciais à saúde dos ocupantes, melhorando a qualidade do ar desses ambientes.
De acordo com o Artigo 12 da Resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), compete ao Engenheiro Mecânico a elaboração de projetos e planos referentes a sistemas e aparelhos de refrigeração.
Nós possuímos profissionais habilitados para a elaboração de PMOC como também para o acompanhamento da execução do plano, condição exigida por lei.